Acórdão nº 047088 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 2001
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Resumen
I - A formação do deferimento tácito exige que se verifiquem os seguintes requisitos -: a) Existência de uma pretensão; b) Como essa pretensão seja dirigida à autoridade competente para decidir, ou que não sendo, para ela tenha sido remetida; c) Dever legal de proferir a decisão por parte da autoridade a quem a pretensão é dirigida; d) Ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei.
II - Não tendo sido proferida a deliberação pela Câmara, no prazo de 30 dias, após a apresentação dos projectos de especialidade, ocorreu a formação de acto tácito de deferimento, nos termos dos art°s 20º e 61º do Dec.Lei n° 250/94, de 15/Out.Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 047088 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 2001
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