Acórdão nº 025709 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 2001
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Resumen
I - A notificação de uma liquidação adicional de IRS há-de ser feita através de carta registada com aviso de recepção.
II - É o que decorre do art. 65º, nº 1, do CPT. III - Tendo sido utilizada a simples carta registada para notificação da liquidação adicional referida em I, impõe-se determinar a data em que tal notificação ocorreu. IV - No caso, não funciona a presunção referida no art. 66º, 2, do CPT.Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 025709 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 2001
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