Acórdão nº 025709 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 2001

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Resumen


I - A notificação de uma liquidação adicional de IRS há-de ser feita através de carta registada com aviso de recepção.

II - É o que decorre do art. 65º, nº 1, do CPT.

III - Tendo sido utilizada a simples carta registada para notificação da liquidação adicional referida em I, impõe-se determinar a data em que tal notificação ocorreu.

IV - No caso, não funciona a presunção referida no art. 66º, 2, do CPT.

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