Acórdão nº 044368 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 2001

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I - A falta de contestação de um facto não importa a sua confissão se, para a sua prova, a lei exigir documento escrito.

II - O art. 165º do RGEU não viola o art. 65º da Constituição.

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Acórdão nº 044368 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 2001

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