Acórdão nº 044368 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 2001
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Resumen
I - A falta de contestação de um facto não importa a sua confissão se, para a sua prova, a lei exigir documento escrito.
II - O art. 165º do RGEU não viola o art. 65º da Constituição.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 044368 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 2001
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