Acórdão nº 037674 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 2001
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Resumen
I - A aplicação da amnistia da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, devia ser efectuada imediatamente, sem prévia audição do arguido, tendo em conta os factos indiciados no processo disciplinar e o seu enquadramento jurídico.
II - A aplicação desta amnistia apenas ficava sem efeito se o arguido requeresse a sua não aplicação, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor daquela Lei (art. 6º, nº. 2).Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 037674 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 2001
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