Acórdão nº 030217 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Julio de 2001
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Resumen
I - Só pode conhecer-se de vícios alegados supervenientemente à petição do recurso quando não há culpa do recorrente nessa alegação tardia, nomeadamente no caso de apenas os ter conhecido através da junção do processo instrutor a que antes não tivera acesso.
II - Tendo o Tribunal conhecido de vício apenas arguido em sede das alegações finais, sem justificação do recorrente por que apenas o fez naquela peça, com o fundamento de que não é manifesto que antes da junção do instrutor tenha tido conhecimento dele, não existe excesso de pronúncia. III - Não existe, do mesmo passo, excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de um só e mesmo vício, muito embora arguido na petição do recurso e nas alegações de forma diferente.Ver el contenido completo de este documento
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