Acórdão nº 047669 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2001

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Resumen


I - A Lei 27/98, de 3 de Junho, veio permitir a inscrição, como técnico oficial de contas, de interessados que, entre 1/1/89 e 17/10/95, tivessem sido, durante três anos seguidos ou interpolados, responsáveis directos por contabilidade organizada de entidades que a tivessem ou devessem ter.

II - No caso, o interessado apenas fez prova de tal qualidade quanto aos anos de 1992 e 1994, já que quanto ao ano de 1995- necessário para preencher o requisito de três anos interpolados - tal prova não pode ser considerada, uma vez que este ano só pode relevar até 17 de Outubro, que constitui o termo final aposto na previsão do art.º 1° da Lei 27/98.

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Extracto


Acórdão nº 047669 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2001

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (2ª Subsecção): A..., melhor identificado nos autos, recorre para esta Secção da sentença do Mmº Juíz do tribunal administrativo de círculo de Coimbra que negou provimento ao recurso contencioso que junto desse Tribunal o mesmo havia interposto tendo por objecto a deliberação da Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, de 11/8/98, que indeferiu o pedido que apresentara, ao abrigo, da Lei nº 27/98, de 3/6, de ser inscrito como técnico oficial de contas.

Nas sua...

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