Acórdão nº 046678 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 2001

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Resumen


I - Na apreciação das questões prévias impõe-se começar por indagar das condições de existência do próprio processo - onde se inclui a irrecorribilidade do acto impugnado, por falta de lesividade - e só depois se for caso disso, das condições de procedibilidade ou pressupostos processuais.

II - Os actos cujos efeitos se produzem no interior da própria administração, sem operar a modificação da situação jurídica concreta do administrado, não são lesivas pelo que, não gozam da garantia constitucional da recorribilidade contenciosa. III - Inclui-se no tipo de actos referido em 2, o despacho do Ministro das Finanças que, concordando com as conclusões do Relatório da Inspecção-Geral de Finanças no qual, após exame à escrita da Santa Casa da Misericórdia de Palmela, se consideram inelegíveis determinadas verbas, respeitantes à comparticipação do Feder em despesas feitas por aquela Instituição, no âmbito de Projecto respeitante à Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal (OID-PS), ordena o encaminhamento do Relatório para diversas entidades, entre as quais o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, "para envio à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, enquanto entidade gestora da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal".

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Acórdão nº 046678 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 2001

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