Acórdão nº 048303 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 2002
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Resumen
I - Os recursos jurisdicionais interpostos no âmbito dos processos regidos pelo DL 134/98 segue a tramitação prevista nos arts. 102 e segs. da LPTA, salvo se o que estiver em causa for a adopção de alguma das medidas cautelares previstas no art. 5.º daquele diploma.
II - Deste modo, o prazo para a apresentação da suas alegações será de 30 dias, o qual corre seguidamente sem qualquer suspensão para férias judiciais.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 048303 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 2002
A...
inconformado com o despacho do Sr. Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra que julgou deserto, por falta de alegações, o recurso que havia interposto da decisão que rejeitara o recurso contencioso de anulação de uma deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, dele veio recorrer para este Supremo Tribunal, pedindo a sua revogação, para o que formulou as seguintes conclusões : 1. - Por Acórdão do STA foi decidido que o recurso jurisdicional interposto pelo Recorrente em 28/11/00 seguia a tramitação dos arts. 102.º e ...Ver el contenido completo de este documento
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