Acórdão nº 041712 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 2002
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Resumen
I - Não podem ser levadas ao questionário meras conclusões ou questões de direito.
II - Parar no espaço livre e visível à sua frente, encerra uma questão de direito - excesso de velocidade - que não pode ser levada ao questionário. O que pode e deve, se tiver sido articulado, é a velocidade da viatura e a distância a que podia ser visto o obstáculo por força do qual ocorreu o acidente. III - É irrelevante a actuação de uma Câmara Municipal após a ocorrência de um acidente por falta de sinalização de um obstáculo que lhe competia sinalizar, bem como a referência a conhecimento posterior da anomalia, se não articulou factos anteriores ao acidente, de molde a que da sua articulação se possa concluir que actuou com a diligência que lhe era exigível.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 041712 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 2002
Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO A ..., melhor identificado nos autos, propôs, no TAC de Coimbra, uma acção contra a Câmara Municipal de Viseu, na qual pediu a sua condenação no pagamento da quantia de 970.000$00 e respectivos juros legais desde a citação, sendo esta importância correspondente aos danos materiais por si sofridos em resultado de um acidente de viação causado por omissão, ilícita e culposa, da sinalização de um obstáculo, que imputa à Ré.
Por sentença de 11-7-96, foi essa acção julgada parcialmente procedente, tendo a Ré sido condenada a pagar-lhe a importância de 886 000$00 e respectivos juros legais, desde a data da citação até ...Ver el contenido completo de este documento
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