Acórdão nº 041712 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 2002

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Resumen


I - Não podem ser levadas ao questionário meras conclusões ou questões de direito.

II - Parar no espaço livre e visível à sua frente, encerra uma questão de direito - excesso de velocidade - que não pode ser levada ao questionário. O que pode e deve, se tiver sido articulado, é a velocidade da viatura e a distância a que podia ser visto o obstáculo por força do qual ocorreu o acidente.

III - É irrelevante a actuação de uma Câmara Municipal após a ocorrência de um acidente por falta de sinalização de um obstáculo que lhe competia sinalizar, bem como a referência a conhecimento posterior da anomalia, se não articulou factos anteriores ao acidente, de molde a que da sua articulação se possa concluir que actuou com a diligência que lhe era exigível.

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Extracto


Acórdão nº 041712 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 2002

Acordam, em conferência, na 2.ª Subsecção da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO A ..., melhor identificado nos autos, propôs, no TAC de Coimbra, uma acção contra a Câmara Municipal de Viseu, na qual pediu a sua condenação no pagamento da quantia de 970.000$00 e respectivos juros legais desde a citação, sendo esta importância correspondente aos danos materiais por si sofridos em resultado de um acidente de viação causado por omissão, ilícita e culposa, da sinalização de um obstáculo, que imputa à Ré.

Por sentença de 11-7-96, foi essa acção julgada parcialmente procedente, tendo a Ré sido condenada a pagar-lhe a importância de 886 000$00 e respectivos juros legais, desde a data da citação até ...

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