Acórdão nº 048358 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 2002
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Resumen
Os critérios e factores de avaliação das propostas e da adjudicação da empreitada de obras públicas devem constar do respectivo Anúncio e Programa do Concurso (cfr. artº 66º, nº 1, al. e) do DL nº 59/99, de 2/3), podendo, todavia, a Comissão de Análise das Propostas estabelecer sub-critérios, sub-factores e grelhas de pontuação numérica ou percentual de tais critérios ou factores, que servirão para a apreciação, comparação e ordenação das propostas para efeitos de adjudicação, os quais terão, no entanto, de ser fixados em acta e comunicados aos concorrentes antes da abertura das propostas, sob pena de violação dos princípios da igualdade, da transparência, da justiça e da imparcialidade.
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Extracto
Acórdão nº 048358 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 2002
Rec. nº 48358 Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A Câmara Municipal de Sátão recorre jurisdicionalmente da sentença do TAC de Coimbra que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto da deliberação daquela entidade, de 19.04.01, que no âmbito do concurso público para adjudicação da empreitada "Construção de Piscina Coberta e Edifício dos Balneários", decidiu a adjudicação a favor da recorrida particular "B...".
Culminou a sua alegação, formulando as seg...Ver el contenido completo de este documento
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