Acórdão nº 042940 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 2002
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Resumen
I - No contencioso administrativo, o parecer final do Mº.Pº. emitido ao abrigo do artº. 53º. da LPTA, só carece de ser notificado se aí forem levantadas questões novas sem que por isso o processo deixe de ser equitativo ou se fira o principio do contraditório.
II - A intervenção do Mº.Pº. nas sessões nos termos do artº. 15º. da LPTA determina a anulação do julgamento e actos posteriores - ver Ac. do Tribunal Constitucional nº. 157/01, publicado no DR. I Série-A, de 10/5/01, que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante daquele preceito.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 042940 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 2002
Acordam no Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A.: I - A... e mulher e B... e mulher interpuseram recurso do acórdão da Secção de fls. 407 e segts., que negou provimento ao recurso contencioso do de...
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