Acórdão nº 22651A de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Enero de 2002
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Resumen
I - A reconstituição da carreira de um funcionário impõe que se tenham de levar em conta todas as promoções que devessem ter ocorrido por antiguidade, como se o mesmo estivesse continuamente em serviço, dado que o acto que o afastou das suas funções foi contenciosamente anulado.
II - A eliminação do efeito negativo do não pagamento dos vencimentos a um professor que fora ilegalmente afastado não se opera pelo pagamento dos vencimentos relativos ao período de afastamento do mesmo do serviço, mas através de acção de indemnização, ao abrigo do disposto no DL. nº48 051, dos prejuízos concretamente sofridos em consequência do acto ilegal praticado pela Administração e anulado pelo tribunal (Teoria da indemnização e não do vencimento).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 22651A de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Enero de 2002
Acordam na 1ª Secção (2ª subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo: A..., solteira, residente na Rua ..., Santarém, veio requerer a execução do Ac. do Tribunal Pleno de 28/5/92, anulatório do despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de 4/6/1984 que, por sua vez, anulou a sua colocação ao abrigo do DL. nº581/80, de 31/12, indicando os actos e as operações necessários para o efeito.
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