Acórdão nº 047830 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002

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Resumen


I - É discricionário o poder da entidade adjudicante incluir determinado transportador no conjunto dos convidados para o concurso limitado de adjudicação da prestação de serviços de transportes escolares previsto na Portª nº 766/84, de 27 de Setembro, salvo quanto aos candidatos obrigatórios previstos no nº 3.4 do mesmo diploma.

II - No exercício desse poder a Administração pode subordinar a admissão ao concurso limitado à condição de prévia disponibilidade de veículo licenciado para efectuar o transporte em causa. É um elemento do juízo ad hoc de capacidade para a prestação do serviço que a execução do contrato exige, que o art.º 17º do DL 299/84, de 5 de Setembro, não proíbe ( no concurso limitado).

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Extracto


Acórdão nº 047830 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo (1ª Subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo (Relatório) 1.

A Câmara Municipal de Melgaço interpõe recurso da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que, concedendo provimento a recurso contencioso interposto por A... Ldª, anulou a deliberação de 27/8/98 que excluíra a recorrente do concurso de circuitos especiais de transportes escolares para o ano lectivo de 1998/1999.

A deliberação anulada excluíra a recorrente contenciosa (ora recorrida) do concurso com fundamento em que o facto de estar licenciada para o exercício da actividade de transporte interno rodoviário de passageiros, sem que simultaneamente apresentasse qualquer viatura licenciada para transporte de passageiros, não permite o seu enquadramento no n.º 2.2 da Portaria n.º 766/84, de 27 de Setembro.

A sentença recorrida considerou ilegal este entendimento com fundamento em que as diversas normas legais e regulamentares aplicáveis, maxime o art.º 17º do DL 299/84, de 5 de Setembro, não exigiam o licenciamento prévio de qualquer ...

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