Acórdão nº 047830 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002
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Resumen
I - É discricionário o poder da entidade adjudicante incluir determinado transportador no conjunto dos convidados para o concurso limitado de adjudicação da prestação de serviços de transportes escolares previsto na Portª nº 766/84, de 27 de Setembro, salvo quanto aos candidatos obrigatórios previstos no nº 3.4 do mesmo diploma.
II - No exercício desse poder a Administração pode subordinar a admissão ao concurso limitado à condição de prévia disponibilidade de veículo licenciado para efectuar o transporte em causa. É um elemento do juízo ad hoc de capacidade para a prestação do serviço que a execução do contrato exige, que o art.º 17º do DL 299/84, de 5 de Setembro, não proíbe ( no concurso limitado).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 047830 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo (1ª Subsecção) do Supremo Tribunal Administrativo (Relatório) 1.
A Câmara Municipal de Melgaço interpõe recurso da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que, concedendo provimento a recurso contencioso interposto por A... Ldª, anulou a deliberação de 27/8/98 que excluíra a recorrente do concurso de circuitos especiais de transportes escolares para o ano lectivo de 1998/1999. A deliberação anulada excluíra a recorrente contenciosa (ora recorrida) do concurso com fundamento em que o facto de estar licenciada para o exercício da actividade de transporte interno rodoviário de passageiros, sem que simultaneamente apresentasse qualquer viatura licenciada para transporte de passageiros, não permite o seu enquadramento no n.º 2.2 da Portaria n.º 766/84, de 27 de Setembro. A sentença recorrida considerou ilegal este entendimento com fundamento em que as diversas normas legais e regulamentares aplicáveis, maxime o art.º 17º do DL 299/84, de 5 de Setembro, não exigiam o licenciamento prévio de qualquer ...Ver el contenido completo de este documento
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