Acórdão nº 040429 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002
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Resumen
I - O art.º 177, n.º 2, do CPA ao prescrever que o recurso tutelar só existe nos casos expressamente previstos por lei está a considerar apenas o acto legislativo formal.
II - O art.º 30, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6.7, impondo um recurso tutelar necessário por acto de natureza regulamentar, é ilegal, devendo ser-lhe recusada aplicação ao abrigo do art.º 4, n.º 3, do ETAF.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 040429 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I A..., Lda, melhor identificada nos autos, recorre do despacho da Ministra para a Qualificação e o Emprego de 15.3.96, que indeferiu o recurso administrativo necessário da decisão da Comissão Executiva do Instituto de Emprego e formação profissional de 14.6.95, que indeferiu um pedido de co-financiamento por si apresentado.
Alegou, resumidamente, ter efectuado três cursos de formação entre 30.5.94 e 28.7.94, ao abrigo do II Quadro Comunitário de Apoio, cujo quadro jurídico se esperava publicado a breve trecho, e que o pagamento de tais cursos fora recusado pelo IEFP por alegadamente não possuir capacidade formativa. Respondeu a autoridade recorrida sustentando a legalidade do seu despacho e referindo que a falta de c...Ver el contenido completo de este documento
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