Acórdão nº 040429 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002

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Resumen


I - O art.º 177, n.º 2, do CPA ao prescrever que o recurso tutelar só existe nos casos expressamente previstos por lei está a considerar apenas o acto legislativo formal.

II - O art.º 30, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6.7, impondo um recurso tutelar necessário por acto de natureza regulamentar, é ilegal, devendo ser-lhe recusada aplicação ao abrigo do art.º 4, n.º 3, do ETAF.

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Extracto


Acórdão nº 040429 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I A..., Lda, melhor identificada nos autos, recorre do despacho da Ministra para a Qualificação e o Emprego de 15.3.96, que indeferiu o recurso administrativo necessário da decisão da Comissão Executiva do Instituto de Emprego e formação profissional de 14.6.95, que indeferiu um pedido de co-financiamento por si apresentado.

Alegou, resumidamente, ter efectuado três cursos de formação entre 30.5.94 e 28.7.94, ao abrigo do II Quadro Comunitário de Apoio, cujo quadro jurídico se esperava publicado a breve trecho, e que o pagamento de tais cursos fora recusado pelo IEFP por alegadamente não possuir capacidade formativa.

Respondeu a autoridade recorrida sustentando a legalidade do seu despacho e referindo que a falta de c...

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