Acórdão nº 047671 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 2002

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Resumen


Não tendo o Ministério Público, no seu parecer emitido neste Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do recurso jurisdicional, levantado nenhuma questão nova, nem arguido novo vício, limitando-se a emitir a sua opinião sobre a posição já anteriormente manifestada nos autos pelas partes quanto às questões por elas invocadas e discutidas quer na acção, quer no recurso jurisdicional e que foram objecto de apreciação na sentença recorrida, não se contendo nesse parecer qualquer matéria inovatória que pudesse surpreender o recorrente, não se justifica "in casu", por se tratar de acto inútil (cfr. artº 137º do CPC), a notificação do parecer do Ministério Público, razão por que não foi cometida qualquer nulidade processual.

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Extracto


Acórdão nº 047671 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 2002

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I. O recorrente A..., S.A., tendo sido notificado do acórdão de fls. 115 a 142, de 6.12.2001, veio expôr e requerer o seguinte: "A fls. 13 do douto Acórdão vem referido ter o Exmº Sr. Procurador-Geral Adjunto emitido parecer.

Ora, A recorrente não foi notificada nem por qualquer outra forma lhe foi dado conhecimento de tal parecer que, aliás, continua a desconhecer.

O referido parecer foi determinante para a decisão a proferir - a decisão foi proferida exactamente no sentido do parecer; E este parecer não foi sujeito ao princípio do contraditório.

A omissão de ...

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