Acórdão nº 047789 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2002

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Resumen


I - Nos termos do artigo 28, do DL 376/87, de 11 de Dezembro, são funcionários de justiça os indivíduos providos nos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

II - Esses funcionários, de acordo com o artigo 29 do mesmo diploma legal, distribuem-se por diversos grupos de pessoal, entre os quais o do pessoal auxiliar.

III - O horário normal de trabalho dos funcionários de justiça corresponde ao do funcionamento normal das secretarias judiciais.

IV - Está sujeito a este horário normal de trabalho, e não ao regime geral de duração e horário de trabalho da Administração Pública, o funcionário nomeado para um lugar do quadro de auxiliares administrativos do Tribunal Central Administrativo e, posteriormente, afecto ao desempenho de funções de motorista pessoal do presidente desse tribunal.

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Extracto


Acórdão nº 047789 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2002

Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: O magistrado do Ministério Público no Tribunal Central Administrativo (TCA) interpôs, nesse tribunal, recurso contencioso de anulação do despacho de 17.01.00, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (SEAO), que indeferiu o recurso hierárquico interposto por A...

, motorista ao serviço do Presidente do TCA, da decisão da Directora da 5ª Delegação da Direcção Geral do Orçamento, que ordenou a devolução das folhas relativas às horas extraordinárias de serviço prestado por aquele funcionário, nos meses de Junho e Julho de 1999.

Por acórdão, de 08.03.2001, o TCA decidiu conceder provimento ...

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