Acórdão nº 0537/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2002

Enlazado como:

Resumen


I - A paralização, inibição, limitação ou perturbação de actividade económica comercial ou industrial, ou profissão liberal, envolvendo perda de clientela é causa provável de prejuízos de difícil reparação.

II - Encontra-se nesta situação, para efeitos do requisito da al. a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que indeferiu pedido de renovação de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão, implicando o encerramento de rádio local requerente.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0537/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2002

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A...., B..., C... e D..., requereram, no Tribunal Central Administrativo, a suspensão de eficácia da deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, de 03.10.2001, que, "indeferindo os seus pedidos de renovação dos respectivos alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão, revogou o acto tácito de deferimento que já se produzira em 24 de Julho de 200l", Por acórdão de fls. 183 e sgs. foi indeferido o pedido, com fundamento na inverificação do requisito da al. a) do n° 1 do art° 76° da LPTA.

Inconformados com tal decisão recorrem para este Supremo Tribunal, culminando a sua alegação com as seguintes conclusões: 1. A dificuldade de reparação, para efeitos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 76º da LPTA, deve ser avaliada segundo juízos de probabilidade, assentes nos elementos probatórios dos autos e na experiência comum das coisas, tendo como referente a possibilidade de reintegração natural da esfera jurídica do requer...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía