Acórdão nº 026676 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2002

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Resumen


I- Estabelecendo o artº 40º 1 do DL 155/92 de 28.7.92, que a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento é este preceito normativo aplicável à situação em que as quantias foram recebidas pelo funcionário público ou pensionista.

Se foi depositada pensão a favor do pensionista marido, entretanto falecido, e foi a respectiva quantia levantada da conta de que também era titular a mulher daquele, por esta, não é aplicável o mesmo preceito normativo pois que esta não recebeu tal quantia da Caixa Geral de Aposentações

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Extracto


Acórdão nº 026676 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Abril de 2002

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: * 1. A ... recorre da sentença que, no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, 4º Juízo, 2ª Secção, julgou improcedente a oposição à execução fiscal.

Alegou formulando as seguintes conclusões: 1. A sentença considerou que a dívida não se encontra prescrita uma vez que não se lhe aplica o artigo 40º do DL nº 155/92, de 28 de Julho, porquanto tal normativo só tem aplicação quando esteja em causa o beneficiário directo das quantias indevidamente recebidas e, a Recorrente "levantou tal importância, não a recebeu" 2...

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