Acórdão nº 047909 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Mayo de 2002
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Resumen
I - A suspensão da instância ao abrigo do artº 4º nº 2 do ETAF é uma faculdade que depende de prudente arbítrio do julgador, mas requer a existência de uma verdadeira prejudicialidade da questão que motiva a suspensão em relação ao conhecimento do objecto do recurso.
II - Imputados a determinada deliberação camarária os vícios de usurpação de poder e incompetência absoluta por falta de atribuições e, o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto e de direito - este último com o fundamento de o caminho a que se reporta a deliberação impugnada não ser público mas particular - deve o Tribunal conhecer primeiramente daqueles vícios determinantes de nulidade e cujo conhecimento não depende da conclusão a encontrar quanto à efectiva natureza jurídica de propriedade do caminho, sem necessidade de sobrestar na decisão.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 047909 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Mayo de 2002
Acordam em conferência na 1ª secção do Supremo Tribunal Administrativo 1.1 - A... , (id, a fls 1) recorre para este Supremo Tribunal da decisão proferida pelo Exmº Juiz do Tribunal de Círculo de Lisboa, a fls 125 dos autos, pela qual, considerando controvertida a natureza do caminho, que a deliberação camarária recorrida qualificou como caminho municipal, decidiu sobrestar na decisão, até que o Tribunal competente se pronuncie sobre a natureza pública ou particular do referido caminho.
1.2 - A Recorrente apresentou as alegações de fls. 140 e 141, que concluiu do seguinte modo: "1. Uma vez que a natureza jurídica do caminho não estava judicialmente determinada à data da deliberação, a questão da propriedade do mesmo é irrelevante para o conhecimento do vício de incompetência absoluta e de usurpaçã...Ver el contenido completo de este documento
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