Acórdão nº 047541 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 2002
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Resumen
I - Um acto administrativo não é confirmativo de outro anterior se não é a mesma a fundamentação.
II - Não sendo o segundo acto confirmativo do anterior e regulando a mesma situação jurídica, aquele é revogatório deste, por substituição. III - A revogação do acto recorrido por substituição cria uma situação de inutilidade superveniente da lide, só podendo o processo de recurso contencioso prosseguir se o recorrente utilizar a faculdade prevista no n.º 2 do art. 51.º da L.P.T.A..Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 047541 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 2002
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., Sargento-Ajudante de Infantaria do Exército, interpôs no Tribunal Central Administrativo recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Chefe do Estado Maior do Exército, de 15-12-98, que homologou a lista de sargentos-ajudantes a promover ao posto de sargento-chefe em 1999.
O Tribunal Central Administrativo rejeitou o recurso contencioso por entender que o acto recorrido deve considerar-se revogado por substituição pelo Despacho da mesma entidade de 12-1-2000. Inconformado, o recorrente in...Ver el contenido completo de este documento
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