Acórdão nº 0635/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Julio de 2002
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Resumen
Só deve indeferir-se liminarmente a petição de embargos de terceiro, com fundamento em manifesta improcedência, quando aquela improcedência da pretensão do autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior.
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Extracto
Acórdão nº 0635/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Julio de 2002
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: * 1. A... recorre da decisão que, no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, 1º Juízo, 2ª Secção, rejeitou liminarmente os presentes embargos de terceiro, nos termos dos artºs 167º e 2º, al. e) do CPPT e 354º do CPC, por ser manifesta a sua improcedência.
Alegou formulando as seguintes conclusões: I) A sentença recorrida rejeitou liminarmente os embargos de terceiro apresentados pela agora recorrente, consi...Ver el contenido completo de este documento
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