Acórdão nº 01032/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Julio de 2002

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Resumen


I - A norma do nº 3 do artº 79º da LPTA é também aplicável aos casos em que o acto recorrível seja nulo.

II - É que se assim não fosse, e porque o acto nulo é, em regra, impugnável a todo o tempo, o interessado, uma vez obtida a suspensão de eficácia, bem poderia poupar-se à interposição do recurso, o que é manifestamente inaceitável.

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Extracto


Acórdão nº 01032/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Julio de 2002

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A..., identificada nos autos, veio requerer a suspensão de eficácia: a) do despacho nº 421/2001/SEPMECS, de 4.05.2001 do Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas, do Comércio e dos Serviços (Despacho 421/2001), exarado na Informação nº 676/20002/DSCI/DGCC, de 06.04.2001, da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência ("DGCC"), notificado à recorrente por meio de Telefax FAX/2331/2001/DSCI/DGCC, de 10.05.2001 da DGCC (doc. nº 1, e b) do despacho nº 55/2001/SEICS, de 25.07.2001, do Secretário de...

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