Acórdão nº 0655/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Julio de 2002

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Resumen


I - Usando o recorrente da faculdade prevista no art.º 51.º n.º 1 da LPTA - ampliação do objecto do recurso contencioso - o recurso contencioso tem-se como interposto à data em que tal ampliação foi requerida.

II - Requerida a suspensão de eficácia em momento posterior àquele em que foi requerida a ampliação do objecto do recurso contencioso, tal pedido é extemporâneo.

III - Em tal hipótese, é de rejeitar o pedido de suspensão de eficácia (arts. 51.º n.º 1 e 77.º n.º 1 da LPTA e 57.º § 4.º do R.S.T.A.

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Extracto


Acórdão nº 0655/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Julio de 2002

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas, com sede na Rua ..., n.º ... - ..., ... - ... Lisboa, vem requerer a suspensão de eficácia do despacho do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade de 27/11/2001 que aprovou o pedido de pagamento de saldo final com redução do financiamento relativo ao pedido B3 da medida 942240P1.

Alega, para o efeito e em síntese, que a execução do acto ...

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