Acórdão nº 0374/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 2002

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Resumen


I - Não é acto lesivo, por não afectar a esfera jurídica dos destinatários, o acto que declara a nulidade de despachos anteriores de que resultou reposicionamento na carreira dos recorrentes, mas relega para momento ulterior, após a obtenção de um parecer, que se ordena, a decisão final sobre as consequências que dessa declaração resultam para o reposicionamento daqueles, com fundamento na existência de dúvidas sobre a existência de direitos adquiridos pelos mesmos.

II - Aquele acto, não tomando uma posição definitiva sobre o reposicionamento dos Recorrentes, não afecta as suas esferas jurídicas, pelo que não é lesivo, não derivando a sua recorribilidade do n.º 4 do art. 268.º da C.R.P..

III - Por outro lado, aquele acto não é materialmente horizontal nem materialmente definitivo, pelo que não é contenciosamente recorrível (art. 25.º, n.º 1, da L.P.T.A.), devendo o recurso contencioso dele interposto ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição (art. 57.º, § 4, do R.S.T.A.).

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Extracto


Acórdão nº 0374/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 2002

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., B..., C..., D..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ...., ..., ...., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., e E..., interpuseram no Tribunal Central Administrativo recurso contencioso do despacho de 21-4-99, do Senhor Secretário Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira imputando-lhe vícios de forma e de violação de lei, enquadráveis nos arts. 124.º, 125.º e 141.º do C.P.A..

O Tribunal Central Administrativo rejeitou o recurso, com fundamento em ilegalidade da sua interpos...

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