Acórdão nº 0713/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Octubre de 2002

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Resumen


I - A contribuição autárquica é imposto que incide sobre o património e não sobre o rendimento.

II - Assim, o sujeito passivo desta é, em regra e em primeiro lugar, o proprietário do imóvel tributado.

III - E a presunção legal estabelecida pelo n.º do art. 8° do CCA releva apenas para os casos em que porventura o Fisco fique sem saber quem é o proprietário do imóvel.

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Extracto


Acórdão nº 0713/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Octubre de 2002

Em conferência, acordam os Juizes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: Inconformada com a aliás douta decisão do TT de 1ª Instância de Lisboa, 3° Juízo, 2ª Secção, que lhe julgou improcedente a oposição que deduzira contra a execução fiscal movida pela Fazenda Pública para cobrança coerciva da contribuição autárquica dos anos 93 a 96, no valor global de 4.726.032$00, dela interpôs recurso para este Supremo Tribunal Oponente recorrente A..., nos autos convenientemente identificada.

Apresentou tempestivamente as respectivas alegações de recurso, formulando, a final, as seguintes conclusões: 1ª - A sentença recorrida deu, entre outros, como provados os seguintes factos: "1. a oponente adquiriu em 1992 as fracções DT, DU, DV, DW, EU, EV, e HQ de um prédio urbano sito em Lisboa, na altura omisso na matriz; 2. tal prédio veio a ser objecto de avaliação e inscrição na matriz predial, onde lhe coube o art. U-0216, Arroi...

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