Acórdão nº 047451 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 2002

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Resumen


I - O Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio, que estabelece as regras relativas às indemnizações derivadas da Reforma Agrária, apenas prevê indemnizações que visam compensar a perda do direito de propriedade, perfeita ou imperfeita, a caducidade dos direitos do arrendatário e a privação temporária do uso ou fruição dos bens, nos casos em que eles foram devolvidos após a expropriação ou nacionalização.

II - Este diploma não estabelece qualquer indemnização para os casos em que foi publicada uma portaria determinando a expropriação, mas ela foi posteriormente derrogada por nova portaria e o Estado não chegou a ocupar o prédio, não se demonstrando que, devido à expropriação, a expropriada em algum momento ficou privada do seu uso e fruição.

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Extracto


Acórdão nº 047451 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 2002

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 31-10-2000, e decidiu o arquivamento do processo de fixação de indemnização n.º 06646.

Por acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 18-10-2001, foi decidido que o recurso foi interposto tempestivamente.

A Recorrente imputa ao acto recorrido vício de violação de lei, por erros nos pressupostos de facto e de direito.

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