Acórdão nº 01498/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 2002
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Resumen
I - A rectificação de erros materiais da sentença faz parte integrante dessa sentença; II - Não cabe recurso do despacho que proceda à rectificação de erros materiais da sentença, mas da própria sentença na qual o despacho de rectificação se integra; III - Erro material é aquele que resulta do texto ou do contexto da sentença, neste abrangendo documentos que constem do processo e que não foram tomados em consideração por lapso manifesto; IV - É no recurso contra a sentença que o recorrente pode alegar o que entenda de seu direito no tocante à rectificação.
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Extracto
Acórdão nº 01498/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 2002
ACÓRDÃO Com fundamento em dupla tributação, pois a sisa já tinha sido paga no momento da aquisição do terreno, não podendo ser paga novamente aquando da divisão de coisa comum - e não da permuta - o contribuinte A..., residente na Calçada de ..., Lote ..., Cruz Quebrada, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de sisa prat...
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