Acórdão nº 01290/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 2002
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Resumen
I - Os juros indemnizatórios previstos no art.º 43º da LGT e 61º do CPPT são devidos sempre que possa afirmar-se, como no caso sub judicibus, que ocorreu erro imputável aos serviços demonstrado, desde logo, pela procedência de reclamação graciosa ou impugnação judicial da correspondente liquidação.
II - A imputabilidade do erro relevante aos serviços, para o questionado efeito, é ainda independente da eventual necessidade de demonstração de culpa de qualquer dos seus funcionários na elaboração da liquidação inquinada por erro de direito. III - A errada aplicação da lei integra erro de direito imputável aos serviços para os sindicados efeitos indemnizatórios sempre que não resulte de actuação ou informação do contribuinte (sujeito passivo).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01290/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Diciembre de 2002
Em conferência, acordam os Juizes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
Inconformado agora com a aliás douta sentença do TT de 1ª Instância de Lisboa, 2º Juízo, 1ª Secção, que lhe julgou apenas parcialmente procedente a impugnação...Ver el contenido completo de este documento
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