Acórdão nº 01583/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Diciembre de 2002

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Resumen


Anulada a liquidação de sisa, em resultado do exercício judicial do direito de preferência, nos termos do artº 51º do C. Sisa, não pode falar-se de erro imputável à A .F. aquando da liquidação.

Nessas circunstâncias, não há lugar a juros indemnizatórios, a favor do contribuinte, nos termos do artº 24º nº 1 do C.P.T.

São-lhe, no entanto, devidos, nos termos do artº 24º nº 2 do C.P.T., quando o julgado anulatório não seja imediatamente executado, como se prescreve no artº 155º nº 1 do C.Sisa.

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Extracto


Acórdão nº 01583/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Diciembre de 2002

A..., inconformada com a decisão do Mº Juíz do T.T. de 1ª Instância que lhe desatendeu, em sede de execução de julgado, um pedido de indemnização, daquele interpôs recurso para este S.T.A., terminando as suas alegações com a formulação do seguinte quadro conclusivo: 1- Em sede de execução de julgado, a Administração Pública pode ser condenada no pagamento de juros, não expressamente considerados em sede de impugnação judicial, qu...

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