Acórdão nº 0930/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Diciembre de 2002

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Resumen


I - Em caso de presunção legal de culpa, verifica-se uma inversão das regras relativas ao ónus da prova, estabelecidas no art. 342º do C.Civil, ou seja, ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova do facto que serve de base à presunção, cabendo ao autor da lesão a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador dos danos, bem como a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente, ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior só por si determinante do evento danoso.

II - Para ilidir a presunção legal de culpa que impende sobre a Administração, nos termos do art. 493º, nº 1 do C.Civil, terá esta que demonstrar que os seus agentes cumpriram o dever de fiscalizar, de forma sistemática e adequada, a coisa móvel ou imóvel à sua guarda, ou que o evento danoso se ficou a dever a caso fortuito ou de força maior (como seja a ocorrência de ventos fortíssimos e chuva torrencial) que teria igualmente provocado o dano ainda que não houvesse culpa sua.

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Extracto


Acórdão nº 0930/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Diciembre de 2002

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) I. A..., com os sinais dos autos, propôs no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, contra o "INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA" (ICERR), acção declarativa de condenação emergente de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos de gestão pública praticados pelo R., pedindo que este seja condenado no pagamento da quantia de 307.562$00, acrescida de juros legais, para ressarcimento dos danos sofridos pelo A., de...

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