Acórdão nº 01269/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 2003
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Resumen
Nos termos do disposto do nº 2 do art. 1º do DL nº 232/87 de 11.6, a docência não é requisito da atribuição da gratificação aos professores do ensino especial em exercício efectivo de funções de itinerância.
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Extracto
Acórdão nº 01269/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Enero de 2003
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A..., identificada nos autos, intentou no Tribunal Central Administrativo recurso contencioso de anulação do despacho de indeferimento tácito imputado a S.ª Exª o Secretário de Estado da Administração Educativa que lhe negou o pagamento de gratificação mensal referente às funções de itinerância.
O Tribunal Central Administrativo, por acórdão de 2002.04.18, concedeu provimento ao recurso contencioso e anulou o acto impugnado, por violação do dispost...Ver el contenido completo de este documento
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