Acórdão nº 0932/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 2003
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Resumen
I - Não se inicia o prazo de interposição de recurso contencioso de acto cuja notificação é imposta pela al. b) do artigo 66.º do CPA, senão a partir da sua realização com as formalidades revistas na lei.
II - O conhecimento acidental ou por qualquer outra forma, mesmo oficial, apenas terá os mesmos efeitos da notificação se se provar que através desse outro meio foi transmitido o conhecimento dos elementos essenciais da notificação para efeitos contenciosos, que a jurisprudência tem enunciado como a autoria do acto, a qualidade em que o seu autor o praticou, a data, o sentido da decisão e seus fundamentos. III - É, ilegal a rejeição de recurso contencioso contra actos que ordenavam o despejo e demolição de obras ampliativas de um prédio urbano com fundamento em decurso do prazo contado a partir da data apresentação de requerimento posterior a pedir a legalização das obras por se ter presumido conhecimento, quando realmente se não provou efectivo conhecimento dos elementos essenciais que a notificação deve transmitir.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0932/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 2003
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A... interpôs no TAC do Porto recurso contencioso de anulação dos despachos do VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO De 20.08.1998 e 1.09.99 que ordenaram o despejo e demolição de obras efectuadas sem licença de ampliação do prédio n.º ... a ... na R. ..., naquela cidade. Por sentença de 29 de Janeiro de 2002 o recurso foi rejeitado por interposto muito para além do prazo de dois meses após a...Ver el contenido completo de este documento
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