Acórdão nº 0932/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 2003

Enlazado como:

Resumen


I - Não se inicia o prazo de interposição de recurso contencioso de acto cuja notificação é imposta pela al. b) do artigo 66.º do CPA, senão a partir da sua realização com as formalidades revistas na lei.

II - O conhecimento acidental ou por qualquer outra forma, mesmo oficial, apenas terá os mesmos efeitos da notificação se se provar que através desse outro meio foi transmitido o conhecimento dos elementos essenciais da notificação para efeitos contenciosos, que a jurisprudência tem enunciado como a autoria do acto, a qualidade em que o seu autor o praticou, a data, o sentido da decisão e seus fundamentos.

III - É, ilegal a rejeição de recurso contencioso contra actos que ordenavam o despejo e demolição de obras ampliativas de um prédio urbano com fundamento em decurso do prazo contado a partir da data apresentação de requerimento posterior a pedir a legalização das obras por se ter presumido conhecimento, quando realmente se não provou efectivo conhecimento dos elementos essenciais que a notificação deve transmitir.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0932/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Enero de 2003

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A... interpôs no TAC do Porto recurso contencioso de anulação dos despachos do VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO De 20.08.1998 e 1.09.99 que ordenaram o despejo e demolição de obras efectuadas sem licença de ampliação do prédio n.º ... a ... na R. ..., naquela cidade.

Por sentença de 29 de Janeiro de 2002 o recurso foi rejeitado por interposto muito para além do prazo de dois meses após a...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía