Acórdão nº 044239 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2003

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Resumen


I - Edifício escolar, nos termos e para os efeitos do artigo 2º, do DL n.º 35.575, de 8-10-4/9, é apenas o que é construídos para esse fim específico e de acordo com as " normas técnicas e pedagógicas " vigentes à época .

II - As restrições e condicionamentos previstos no DL n.º 37.575, só se aplicam às escolas instaladas em edifícios construídos nas condições referidas em I .

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Extracto


Acórdão nº 044239 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2003

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo O Vereador da Câmara Municipal de Amarante e ..., identificados nos autos, interpõem recurso da sentença de 28-01-98, do TAC do Porto, junta a fls. 326 e seg.s, que, concedendo provimento ao recurso contencioso interposto por A... e outros, anulou o despacho de 5-09-95, proferido pelo primeiro recorrente, que concedeu ao segundo recorrente licença de construção de uma moradia a edificar num prédio rústico sito na rua ..., S, Gonçalo, em Amarante, considerando estar o mesmo inquinado do vício de violação de lei por ofensa ao disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 37.575, de 8-10-49 .

1.1 O Vereador recorrente apresentou alegações a fls.340, concluindo nos termos seguintes : 1. Na douta sentença sub-judice foi decidido que o despacho do Senhor Vereador que licenciou a construção do recorrido particular, não respeitou a distância de 12 metros ao edifício escolar e suas dependências existentes.

2. Os documentos de fls. 64, 155, 156 e 157 do P.A. em que apoiou a mesma sentença, n...

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