Acórdão nº 0185A/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 2003

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Resumen


I - Quando se esteja perante um acto de conteúdo negativo, mas com efeitos secundários positivos, não se pode afastar "a priori" a possibilidade de suspensão de eficácia.

II - Na verdade pode muito bem suceder que um acto de conteúdo negativo produza acessoriamente efeitos de natureza positivos, caso em que a suspensão a ser decretada, tornaria possível a manutenção ou a conservação de uma situação jurídica anterior.

III - Em determinadas situações o acto denegatório ao obviar à manutenção "status quo ante" acaba por modificar a relação jurídico-administrativa anteriormente existente.

IV - Em sede da alínea b) do nº 1 do artº 76º da LPTA não releva um interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes se impondo a identificação do interesse público que em concreto torne imperativa a não suspensão do acto, por forma a evitar grave lesão do interesse público.

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Extracto


Acórdão nº 0185A/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Febrero de 2003

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 A..., casado, residente na Rua ..., Infantado, Loures, vem requerer a suspensão de eficácia do despacho, de 22-10-02, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que homologou as listas definitivas, elaboradas pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia, dos profissionais acreditados e não acreditados no âmbito do processo de regularização dos odontologistas, de onde resulta que o Requerente foi incluído na Lista n° 1 - Candidatos não acreditados.

Para o efeito alega, em resumo, o seguinte: - Tem vindo a exercer a profissão de odontologista; Inscreveu-se no processo de acreditação e regularização dos odontologistas aberto nos termos da Lei n° 4/99, de 27-1, com a redacção da Lei n° 16/2002, de 22-2; - Integrava a lista das pessoas abrangidas pelo Despacho Normativo n° 1/90, de 3-1 ; - Tendo apresentado a sua candidatura à acreditação como odontologista, acabou por ser incluído na Lista n° I - Candidatos ...

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