Acórdão nº 01877/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 2003
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Resumen
É mero acto opinativo a comunicação do director regional do ambiente ao titular de licença para extracção de inertes em domínio público hídrico indicando-lhe a quantidade de inertes que, no seu no entender, havia sido extraída.
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Extracto
Acórdão nº 01877/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 2003
Acordam em Subsecção, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
1.1.A..., LDA, com os sinais dos autos, interpôs recurso contencioso de anulação de despacho do Director Regional do Ambiente do Centro, de 7 de Dezembro de 2000. Por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, de 14.3.2002, o recurso foi rejeitado. 1.2.Inconformada com esta decisão, a recorrente deduziu o presente recurso jurisdicional, em cujas alegações formulou as seguintes conclusões: "1 - Antes do recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical, o Tribunal "a quo" deveria, e não o fez, decidir pela inexistência de acto administrativo e, deste modo, irrecorrível, quer hierarquicamente, quer contenciosamente, por ser um acto meramente interno; 2 - Também não é recorrível - hierárquica ou contenciosamente - um acto, administrativo ou não, que não foi notificado eficazmente, por incumprimento do dispos...Ver el contenido completo de este documento
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