Acórdão nº 01947/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Marzo de 2003
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Resumen
I - É ao Autor que cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (art. 342º, nº 1 do C.Civil).
II - Não tendo ficado demonstrada na acção a prática de qualquer acto ilícito por parte dos serviços do Réu Estado, assim ficando afastado o requisito "ilicitude", desnecessária se torna a apreciação dos restantes pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01947/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Marzo de 2003
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) I.
A..., id. nos autos, propôs no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, contra o ESTADO PORTUGUÊS, acção declarativa para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos de gestão pública praticados por funcionários da DGViação e da DGAlfândegas, no âmbito do processo de legalização por importação definitiva de veículo automóvel por ele trazido do Canadá, pedindo a condenação do Estado no pagamento de uma indemnização no valor global de 7.680.000$00, acrescida de juros de mora vincendos à taxa legal e até integral pagamento. Por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra...Ver el contenido completo de este documento
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