Acórdão nº 01947/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Marzo de 2003

Enlazado como:

Resumen


I - É ao Autor que cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (art. 342º, nº 1 do C.Civil).

II - Não tendo ficado demonstrada na acção a prática de qualquer acto ilícito por parte dos serviços do Réu Estado, assim ficando afastado o requisito "ilicitude", desnecessária se torna a apreciação dos restantes pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 01947/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Marzo de 2003

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) I.

A...

, id. nos autos, propôs no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, contra o ESTADO PORTUGUÊS, acção declarativa para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos de gestão pública praticados por funcionários da DGViação e da DGAlfândegas, no âmbito do processo de legalização por importação definitiva de veículo automóvel por ele trazido do Canadá, pedindo a condenação do Estado no pagamento de uma indemnização no valor global de 7.680.000$00, acrescida de juros de mora vincendos à taxa legal e até integral pagamento.

Por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía