Acórdão nº 01499/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Abril de 2003

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Resumen


Tendo ocorrido deferimento tácito de pedido de informação prévia sobre licença de loteamento, não pode revogar-se tal deferimento com base em ilegalidade por violação de uma norma que se limita a conceder à autoridade requerida poderes discricionários quanto ao correcto ordenamento do território, poderes que o deferimento tácito pressupõe terem sido exercidos favoravelmente.

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Extracto


Acórdão nº 01499/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Abril de 2003

ACORDAM NA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO A..., identificado nos autos, interpôs, no TAC de Coimbra, recurso contencioso de anulação da deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR), de 19.02.01, que revogou o indeferimento tácito de um pedido de informação prévia de licenc...

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