Acórdão nº 01660/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 2003
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A fundamentação de um acto administrativo deve procurar-se através do discurso e motivação contextual, incluindo os elementos inseridos na cadeia de remissões que por ele se mostrem englobadas; II - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão para outros documentos do processo de concurso, as grelhas, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação do resultado concreto a que chegou; III - Está suficientemente fundamentado o despacho concordante do membro do Governo que, indeferindo recurso hierárquico, absorve as razões do júri de concurso constantes das respectivas actas donde se extrai nomeadamente que relativamente a cada uma das provas realizadas pelo recorrente foi feita aplicação das grelhas classificatórias, resultando apreensíveis para um destinatário médio os motivos concretos que determinaram a sua reprovação.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01660/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 2003
Acordam na 3ª Subsecção da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo I - RELATÓRIO O SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS recorre do acórdão do Tribunal Central Administrativo que anulou, por falta de fundamentação, o seu despacho de 30 de Outubro de 1998 que indeferira o recurso hierárquico, para si interposto por A..., do despacho do Director Geral dos Impostos, de 4/11/97, que homologara a lista de classificação final ao concurso interno de acesso para Perito Tributário de 2ª classe e Perito de Fiscalização Tributária de 2ª classe.
Para tanto alegou, concluindo como segue: "A - A Comissão então constituída para apreciar os recursos hierárquicos dos resultados do concurso (em que o aqui Recorrido Jurisdicional era opositor) referiu no seu relatório, profundamente exaustivo e objectivo, que, do confronto das provas dos recorrentes com a "grelha" utilizada, verificou-se não existir qualquer falta de valorização de questões que apresentavam alguma validade, nem de qualquer lapso nas somas respectivas....Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
acórdãos nº 990081521784 de tjsp tribunal de justiça do estado de são paulo september 16 2010 | Radio Panamericana S/A | acórdãos nº 990102751660 de tjsp. tribunal de justiça do estado de são paulo, october 06, 2010 | Decisões Monocráticas nº 809949 de STF. Supremo Tribunal Federal, November 18, 2010