Acórdão nº 01578/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 2003
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Resumen
I - O indeferimento tácito é uma mera ficção legal, um expediente processual, cuja instrumentalidade reactiva cessa com a superveniência de acto expresso.
II - Praticado acto expresso na pendência do recurso contencioso de anulação de acto tácito de indeferimento, a impugnação contenciosa fica privada de objecto e, por consequência, a instância extingue-se por impossibilidade superveniente da lide (art. 287º, al. e) C.P.C.).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01578/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 2003
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A..., sociedade de direito espanhol com sede em ..., ..., ..., .... (Barcelona), Espanha, com o número de contribuinte em Espanha ..., e com sucursal em Portugal sita na Rua ...., ..., ..., ... Lisboa, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto que imputa a Sua Excelência a Secretária de Estado da Indústria, do Comércio e d...
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