Acórdão nº 016/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 2003

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Resumen


I - A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito desta, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, nos 90 dias seguintes ao 90º dia subsequente à data da entrada daquela reclamação nos serviços competentes ( art.º 123º n.º 1 al. d) e 125º do CPT ) ( no domínio do CPPT - cfr. art.º 106º - o prazo legal de decisão do órgão competente, quer dizer, o prazo para poder presumir indeferida a reclamação graciosa, é agora, por expressa indicação do art.º 57º n.º 5 da LGT, de 6 meses, contados ainda da data da apresentação daquela reclamação ).

II - Não releva, para efeito de aferição da tempestividade daquela impugnação judicial, o eventual, subsequente e, nessa altura, já ineficaz também para o dito efeito, indeferimento expresso da reclamação graciosa, ainda que com fundamento em intempestividade desta.

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Extracto


Acórdão nº 016/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 2003

Em conferência, acordam os Juizes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

Inconformada com a aliás douta sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, 1º Juízo, que, julgando procedente a excepção peremptória da caducidade do direito de impugnar- cfr. art.º 123º do CPT e 102º do CPPT -, absolveu a Recorrida Fazenda Pública do pedido formulado na impugnação judicial que, contra a liquidação de IRC nº 8310002742, respeitante ao exercício de 1993 e respectivos juros compensatórios, no montante global de 1.669.161$00, deduzira, dela interpôs recurso para esta Secção do Supremo Tribunal Administrativo a Impugnante e agora Recorrente A..., nos autos convenientemente identificada.

Apresentou tempestivamente as respectivas alegações de recurso e, pugnando pela revogação do julgado, formulou, a final, as seguintes conclusões: 1. O processo à margem indicado radica em reclamação graciosa deduzida em 18/02/97, ao abrigo do artigo 97º, nº2 do CPT, que prevê o prazo de um ano para a sua deduçã...

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