Acórdão nº 0520/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Julio de 2003

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Resumen


Não viola o conteúdo essencial do direito de propriedade (art. 62º da CRP) um despacho do presidente da câmara municipal que manda demolir obras de reconstrução de um prédio efectuadas sem licença, ainda que a demolição vá além da inovação.

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Extracto


Acórdão nº 0520/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Julio de 2003

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ recorre da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra (fls. 167/171) que, concedendo provimento a recurso contencioso interposto por A...

, declarou nulo o seu despacho de 21 de Setembro de 2000.

Pelo referido despacho, a autoridade recorrida (ora recorrente) ordenou a demolição das obras efectuadas pelo recorrente contencioso (ora recorrido) num prédio situado no lugar de ..., Marinha das Ondas, Figueira da Foz. A sentença recorrida considerou esse acto nulo, por violação do direito fundamental de propriedade, uma vez que mandou demolir todo o prédio, quando as obra...

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