Acórdão nº 0778/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 2003

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Resumen


Relativamente a contrato promessa de 1984 e execução instaurada em 1992, antes das alterações introduzidas aos artºs 1037º a 1042º do CPCivil, pelo DL 329-A/95, de 12-12 e 180/96, de 25-9, devem improceder os embargos instaurados pelo promitente comprador que, ocupando e fruindo o imóvel penhorado, apesar de o promitente vendedor lho ter entregue, antes da celebração da respectiva escritura de compra e venda, não provou que o ocupava e fruía com intenção de exercer em nome próprio os direitos do proprietário do mesmo imóvel.

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Extracto


Acórdão nº 0778/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Septiembre de 2003

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A... recorre do acórdão que, no Tribunal Central Administrativo, concedendo provimento ao recurso, revogou a sentença recorrida e julgou improcedentes os embargos de terceiro.

Alegou formulando o seguinte quadro conclusivo: 1. Deve reconhecer-se que a recorrente adquiriu pela prática reiterada de actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade (art.ºs 1263 alínea a) do C.C. a posse legitimadora dos presentes embargos).

2. Os actos praticados pela recorrente inverteram o título de posse (art.º 1263.º alínea d) do C.C.).

3. Tendo o contrato promessa sido acompanhado da traditio e tendo a recorrente exercido os poderes de facto sobre a coisa deve ser-lhe reconhecida a presunção da posse. (art.º 1252.º n.º 2 do C.C.).

4. O direito de retenção que a lei reconhece à recorrente no caso sub judice (art.º 755.º alínea f) C. C. confere-lhe legitimidade para deduzir embargos de terceiro (art.º 759º e 670.º do C.C.).

5. Finalmente, e contrariamente ao admitido no douto acórdão recorrido, a própria lei - DL n.º 379/86 de 11 de Novembro - dá prevalência aos interesses da recorrente como detentora do direito de retenção sobre os da Caixa Geral de Depósitos como credora hipotecária.

A CGD alego...

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