Acórdão nº 0610/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 2003

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Resumen


I - De acordo com o disposto no art. 37º, nºs 5 e 6 do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos solicitadores, cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso.

II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na interposição, nos termos do art. 47º, § 4, do RSTA.

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Extracto


Acórdão nº 0610/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 2003

ACORDAM NA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO A..., identificado nos autos, interpôs, no TAC do Porto, recurso contencioso de anulação do acto administrativo contido no acórdão de 25 de Setembro de 2001 do Conselho Regional do Norte (CRN), da Câmara dos Solicitadores (CS) que recusou a sua inscrição como solicitador alegando que o acto impugnado viola o disposto no artº 2º, nº 2 do DL 8/99, de 8...

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