Acórdão nº 048008 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 2003

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Resumen


A autorização para uma universidade conceder o grau de doutor em certa área do saber depende, não apenas de terem decorrido oito anos de funcionamento do curso de licenciatura na respectiva área de especialidade, mas também de que, nesse curso, se observem as regras relativas à composição do corpo docente, estabelecidas pelos arts. 14º e 28º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo DL. 16/94, de 22 de Janeiro.

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Extracto


Acórdão nº 048008 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 2003

Acordam no Pleno Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A...

recorre para este Pleno do acórdão da Secção, de fls. 120 e segs., da 3ª Subsecção, que negou provimento ao recurso contencioso interposto pela recorrente do despacho nº 15186/2001, de 2 de Junho, do SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR, que indeferiu a sua pretensão de autorização, funcionamento e reconhecimento de um curso de doutoramento em "Relações Internacionais".

Alegou e formulou as seguintes conclusões: I. A questão fulcral e decisiva, objecto do presente Recurso, é avaliar as normas aplicadas e os fundamentos invocados e vertidos no Douto Acórdão proferido, que veio negar provimento ao anterior Recurso interposto pela RECORRENTE, atendendo à análise do caso sub judice.

II. Os factos reportam-se ao pedido de autorização de concessão e respectivo reconhecimento do grau de Doutor em RELAÇÕES INTERNACIONAIS pela UNIVERSIDADE ..., apresentado, em 2 de Maio de 1997, pela A..., ora RECORRENTE, nos termos do disposto no artigo 39º, n.º 2 do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94 de 22 de Janeiro, ratificado pela Lei n.º 37/94 de 11 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/99 de 23 de Março, adiante designado apenas como Estatuto.

III. Mais tarde, o Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, veio a indeferir aquele pedido apresentado pela RECORRENTE e fê-lo nos termos que regista o respectivo despacho n.º 15.186/2001 (2ª Série) de 2 de Julho, publicado in Diário da República II Série n.º 169 de 23 de Julho de 2001 que os autos contêm a fls.

IV. Ora, em sede de Recurso, veio a Secção deste Supremo Tribunal - apesar de bem ter andado ao decidir pela improcedência das questões prévias invocadas pelo RECORRIDO - acordar em negar provimento ao mencionado Recurso, tendo apresentado como fundamento disposições legais, nomeadamente os artigos 14º e 28º do referido Estatuto, não aplicáveis à situação concreta.

V. Nesta conformidade, estamos perante um vício substancial do Acórdão, dado que existe d...

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