Acórdão nº 0535/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 2003

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Resumen


I - O regime especial de prazo curto fixado no DL n° 134/98 de 15.5 é aplicável à impugnação contenciosa da decisão de anulação do concurso e que, assim, põe termo ao procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas.

II - O DL 134/98 limita-se a estabelecer regras de natureza processual, sendo imediatamente aplicável aos recursos interpostos depois da sua entrada em vigor, sem dependência da data em que tenha tido início o procedimento administrativo no qual foi praticado o acto a impugnar.

III - Esse regime processual tem carácter imperativo e é o único aplicável à impugnação dos actos administrativos relativos à formação dos contratos previstos no art.º 1 daquele diploma.

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Extracto


Acórdão nº 0535/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 2003

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. RELATÓRIO "A...", sociedade comercial anónima com sede em lugar do ..., ..., ...-... Lousada, intentou no Tribunal Administrativo do Circulo do Porto, recurso contencioso de anulação da deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, de 6 de Setembro de 2000.

Por sentença de 31 de Outubro de 2002 o Tribunal Administrativo de Circulo rejeitou o recurso por ser extemporâneo.

Inconformada, a impugnante interpõe recurso dessa decisão para este Supremo Tribunal, apresentando alegações com as seguintes conclusões: 1ª Vem o recurso interposto da sentença que decidiu que, estabelecendo o art. 3º nº 2 do DL nº 134/98 o prazo de 15 dias para interposição do recurso, este teria sido extemporâneo, por o recurso contencioso em causa ter sido interposto ao abrigo das regras gerais de recursos contenciosos administrativos de anulação.

2ª Mas salvo o devido respeito, a decisão é inteiramente errónea, não tendo mesmo ponderado a natureza da matéria que está em discussão nos autos, consagrada pela matéria de facto, toda provada por documentos.

3ª Como resulta dos autos foi interposto recurso contencioso administrativo da deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia de 6 de Setembro de 2000, comunica...

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