Acórdão nº 01117/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Noviembre de 2003

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Resumen


I - A ilegitimidade prevista no artº 204º nº 1 al. b) do C.P.P.T., traduzida no facto de a pessoa citada, embora figurando no título como executada, não ter sido durante o período a que respeita a dívida exequenda, a possuidora dos bens que a originaram, apenas ocorre quanto a tributos incidentes sobre a propriedade mobiliária e imobiliária.

II - O IVA não incide sobre a propriedade mas sim sobre a transmissão de bens, prestações de serviços e importação de bens.

III - Para além do caso previsto na al. h) do nº 1 do artº. 204º do C.P.P.T. é vedado discutir na oposição a legalidade da dívida exequenda.

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Extracto


Acórdão nº 01117/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Noviembre de 2003

A..., Ldª., inconformada com o despacho do Mº. Juiz do T. T. de 1ª Instância de Lisboa que, liminarmente, lhe indeferiu a oposição que havia deduzido contra a liquidação do IVA, relativa a Setembro/2000, daquele interpôs recurso para este S.T.A., terminando as suas alegações com a formul...

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