Acórdão nº 0473/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Noviembre de 2003

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Resumen


I - Nos termos do artigo 89.º do DL 46/94, de 22 de Fevereiro o particular notificado do despacho do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, para repôr o terreno na situação anterior à infracção - por construção de um muro na margem do leito de um curso de água - está perante um acto imediatamente susceptível de execução forçada dos trabalhos e acções necessários por conta do infractor, logo que decorrido, sem cumprimento, o prazo fixado pela DRARN para o particular agir, a que acresce a previsão legalmente expressa de os documentos que titulam as despesas realizadas por força do número anterior, quando não forem pagas voluntariamente pelo infractor no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servirem de título executivo.

II - O acto indicado em I não pode, por força do respectivo regime legal, ser suspenso através da interposição de recurso hierárquico, pelo que é acto imediatamente recorrível contenciosamente e o recurso administrativo que dele se interpuser é necessariamente qualificável como facultativo.

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Extracto


Acórdão nº 0473/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Noviembre de 2003

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A... Recorre da sentença do TAC do Porto que rejeitou, por falta de definitividade vertical, o recurso contencioso que interpusera do despacho do Chefe de Divisão da Direcção Regional do Ambiente e do Território, mas que deve considerar-se dirigido contra o DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO - NORTE A alegação apresenta as seguintes conclusões úteis: - O acto foi proferido pela Directora das Águas enquanto substit...

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