Acórdão nº 01027/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 2003
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Resumen
A redução do Imposto Automóvel, prevista no artº 8º da Lei nº 176-A/99, de 30 de Dezembro, depende da verificação dos requisitos previstos no Decreto-Lei nº 471/88, de 22 de Dezembro, e, de entre eles, a comprovação da propriedade e afectação ao uso pessoal, seis meses, pelo menos, antes da transferência do interessado para Portugal.
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Extracto
Acórdão nº 01027/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 2003
Com fundamento em vício de violação de lei, violação do princípio da justiça e inconstitucionalidade do artº 8º da Lei nº 176...
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