Acórdão nº 01639/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 2003
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Resumen
I - As taxas sobre comercialização de produtos de saúde criada pelo referido preceito da Lei do Orçamento de 2000 têm natureza de impostos, pois constituem prestações pecuniárias sempre coactivas, sem carácter de sanção, exigidas por ente público com vista à realização de fins públicos.
II - Incidindo sobre o volume de vendas de cada produto e sendo o seu valor pago mensalmente com base nas declarações de venda mensais, a referência ao preço de venda ao consumidor final levada ao nº 3 do dito art.º 72° surge apenas de modo subordinado, não constituindo mais do que mero limite à tributação. III - As imposições correspondentes não são proibidas pelo direito comunitário ( art. 33° da 6ª Directiva, n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17.05.77, na redacção que lhe deu o Directiva n.º 91/680/CEE, do Conselho, de 16 Dez 91 ), por não constituírem impostos sobre o volume de negócios na acessão daquela directiva, isto é, não oneram a circulação dos bens e dos serviços de modo equiparável ao do IVA.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01639/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 2003
Decisão Sumária ( Cfr. art.º 705º do CPC ).
Nos presentes autos de recurso jurisdicional ...Ver el contenido completo de este documento
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