Acórdão nº 01948/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 2004

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Resumen


I - Na ponderação do interesse do recorrente na instauração e prosseguimento de um recurso contencioso há que partir da sua pretensão essencial, que é a de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado.

II - Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva.

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Extracto


Acórdão nº 01948/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 2004

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I Relatório A...

, com melhor identificação nos autos, vem interpor recurso do acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA), de 26.6.03, que rejeitou o recurso contencioso interposto do despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, de 26.6.00, que o nomeou para Chefe do Gabinete de Apoio Logístico e Administrativo do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Terminou a sua alegação formulando as seguintes conclusões: 1. O acto de nomeação por escolha, não cumprindo com os pressupostos legalmente exigidos para a sua prática, ou seja, violando o art. 136° do referido Estatuto, consubstanciou para o recorrente um acto lesivo de um interesse juridicamente protegido, o de se manter no local e no posto em que se encontrava....

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